Retoma e reciclagem
Compreenda o circuito e as modalidades adequados ao seu equipamento.
Identificar o que entrega
Um aparelho elétrico, uma bateria, um equipamento contaminado e um consumível não seguem necessariamente o mesmo circuito. Os resíduos que apresentem um risco não devem ser misturados com as devoluções normais. Peça informações sobre as modalidades aplicáveis ao produto e ao seu estado sem enviar fotografias íntimas ou médicas.
Uma devolução após o exercício do direito de livre resolução, a retoma de um bem antigo e a comunicação de um defeito são procedimentos diferentes. Indique qual pretende iniciar para receber as modalidades adequadas.
Modalidades aplicáveis à oferta
As obrigações de retoma e de informação dependem do produto e do papel da sociedade na sua colocação no mercado. As condições abaixo especificam as famílias abrangidas, o método, os locais e as eventuais modalidades de recolha efetivamente aplicáveis.
Preparar uma entrega segura
Indique o estado e a utilização do produto sem comunicar dados de saúde desnecessários. Um equipamento contaminado ou um consumível que apresente um risco não deve ser expedido como uma encomenda normal. As instruções de limpeza e transporte devem corresponder ao modelo; não esterilize um bem se o manual não previr essa operação.
Não deixe um equipamento em frente a uma morada administrativa nem expeda resíduos perigosos numa encomenda normal. A recolha deve ser organizada de acordo com o dispositivo efetivamente disponível e as precauções pertinentes.
Documentos e dados
Conserve as informações necessárias para identificar o equipamento. Se um aparelho contiver dados, proteja-os sempre que isso for possível sem intervenção perigosa. A retoma não constitui automaticamente um serviço certificado de destruição de dados.
Uma questão antes da encomenda
Peça informações sobre as condições de retoma relevantes antes de contar com uma recolha conjunta com a entrega. Uma contribuição ambiental ou uma obrigação de retoma não pode ser substituída por um rótulo comercial inventado. As modalidades publicadas devem corresponder à referência e ao mercado efetivamente abrangidos.